do blog do Rigon
Uma ação popular que apura irregularidades na contratação de uma empresa para elaboração de projeto arquitetônico do que seria o Hospital Metropolitano pela Prefeitura Municipal de Maringá, recebeu prioridade do juízo da 5ª Vara Cível, já que o processo tramita há 16 anos.
Contratação suspeita foi feita na gestão do atual deputado federal Ricardo Barros
Ricardo Barros é réu na ação, junto com os ex-secretários Antonio Santo Mamprim (Planejament0), João Celso Sordi, Metroplan (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Metropolitano da Região de Maringá, o município de Maringá) e a Bross Consultoria e Arquitetura SC Ltda., de São Paulo.
A ação popular é de 1994 e vem se arrastando por causa de manobras protelatórias dos réus, que alegaram inclusive cerceamento de defesa e conseguiram anulação de sentença. Com o retorno dos autos, o juiz Siladelfo Rodrigues de Souza constatou que não houve produção de novas provas. “Nestes termos, embora já tenha restado preclusa a produção de provas pelas partes, entendo que para melhor compreensão da matéria tratada nestes autos se faz necessária a realização de prova técnica para o fim específico de se apurar qual o valor de mercado, na época do projeto realizado pelo réu, para a elaboração de projeto arquitetônico semelhante àquele objeto do contrato objeto da presente lide, sem levar em consideração a notória especialidade técnica do profissional ou empresa que pudesse confeccionar o projeto.
Desta forma, visando dirimir alguns dos pormenores que envolvem a presente contenda, converto o julgamento em diligência e, de ofício (artigo 130 do CPC), determino a realização de prova pericial”, diz despacho da última terça-feira. “Considerando que o feito tramita há mais de 16 anos e que até hoje ainda não foi proferida sentença de mérito (a sentença de fls. 636-643 foi anulada pelo TJPR – fls. 910-922) e levando-se em consideração as metas de nivelamento estipuladas pelo CNJ, determino que doravante a Escrivania dê prioridade na tramitação deste feito, devendo, inclusive, identificar o presente procedimento com tarja e separá-lo em área reservada nesta Serventia”, acrescenta.
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