do Correio da Cidadania
O ministro do Interior do Paraguai, Rafael Filizzola, anunciou nos últimos dias a Promulgação da Lei 3.994/10 de 24 de abril do corrente ano, pela qual o presidente Lugo declara o Estado de Exceção nas províncias de San Pedro, Concepción, Amambay, Presidente Hayes e Alto Paraguay.
A Lei em questão foi tratada pelo Congresso Nacional de maneira urgente e promulgada poucos dias após ter sido enviada pelo Poder Executivo. Com esta lei, o executivo fica habilitado a dispor dos efetivos das Forças Armadas nas citadas zonas, sendo que, nas primeiras províncias (Concepción e San Pedro), existe um importante número de organizações campesinas.
Esta é a segunda vez que se utiliza – durante este decênio – a figura do Estado de Exceção. Primeiramente, foi utilizada pelo ex-presidente Luis Ángel González Macchi, em maio de 2000, ante uma tentativa de golpe de Estado realizada pelo golpista Lino Oviedo. Clique aqui e leia mais.
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