quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Antonio Belinati é cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral

O pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou o recurso do Ministério Público Eleitoral e cassou o registro da candidatura do prefeito eleito de Londrina, Antonio Belinati (PP).

Numa decisão polêmica, que revisou a jurisprudência da Corte, os ministros decidiram, por cinco votos a dois que, apesar de Belinati ter obtido uma liminar a seu favor, a desaprovação da prestação de contas pelo Tribunal de Contas (TC) de um convênio da época em que foi prefeito do município o torna inelegível.

A decisão do TSE deverá ser publicada ainda esta semana e, assim que receber os autos a juíza da 41.ª Zona Eleitoral de Londrina Denise Hammerschmidt decidirá se convoca novas eleições ou declara vitória do segundo colocado no pleito, o deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB).

Belinati teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), devido à desaprovação da prestação de contas de convênio de R$ 150 mil firmado em 1999 entre a Prefeitura de Londrina e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

Com base nessa decisão, o TRE considerou o hoje deputado estadual inelegível, mesmo depois de o TC conceder, em pedido de revisão, uma liminar que suspendeu a rejeição de suas contas.

Belinati recorreu ao TSE e conseguiu o registro, mas novo recurso, do Ministério Público Eleitoral levou a questão ao pleno do Tribunal. O julgamento deveria ter ocorrido sábado, mas o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Brito, pediu vistas ao processo após dois votos favoráveis a Belinati.

No julgamento de ontem, Ayres Brito divergiu dos votos anteriores, por entender que o pedido de revisão da decisão do TC não livra Belinati da inelegibilidade pelo fato de as contas terem sido julgadas irregulares em decisão final e que o recurso em decisão administrativa não o salvaguarda, o que só aconteceria se o caso estivesse sendo discutido no Poder Judiciário. A decisão contrariou a jurisprudência da Corte que, até então aceitava esse tipo de liminar para deferir registro de candidaturas.

O voto do presidente, que ainda argumentou o fato de a reprovação das contas ter ocorrido em julho de 2007 e o pedido de revisão ter sido apresentado em maio de 2008, às vésperas dos registros das candidaturas e com decisão liminar que, segundo ele, contraria a legislação estadual e o Regimento Interno do Tribunal de Contas, acabou sendo acompanhado pelos outro quatro ministros da corte.

Na Justiça Eleitoral, não há mais possibilidade de recursos. Se quiser assumir a Prefeitura em 2009, Belinati terá de encontrar outra forma legal para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal. A reportagem tentou entrar em contato com Belinati, mas não teve retorno. (fonte: paranaonline)

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