segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Dez por cento dos deputados candidatos são réus

Sinal amarelo na hora de votar: dos 481 deputados federais que concorrem às eleições deste ano, 45 respondem a ações penais que tramitam no Supremo Tribunal Federal. Eles são acusados de 73 diferentes processos

do Congresso em Foco


Um em cada dez deputados federais que disputam as eleições deste ano é réu no Supremo Tribunal Federal (STF), órgão responsável pelo julgamento de parlamentares e outras autoridades federais. Dos 481 deputados que buscam um novo mandato nas urnas em outubro, 45 respondem a ações penais. Também estão nessa situação quatro senadores. Esses 49 parlamentares são acusados, ao todo, em 73 processos por crimes como formação de quadrilha, corrupção, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e contra a Lei de Licitações.

Veja a relação dos deputados e senadores candidatos réus

O que dizem os parlamentares

O levantamento do Congresso em Foco diz respeito apenas às ações penais, que são desdobramentos dos inquéritos (investigações preliminares) e que preocupam mais os congressistas, pois são elas que podem levar os réus à condenação. Nesses casos, o Supremo aceitou as denúncias feitas pelo Ministério Público Federal por entender que há elementos da participação dos deputados e senadores em práticas criminosas. A inocência ou culpa de cada um deles só será definida após o julgamento de cada processo.

Desses 49 parlamentares réus, oito estão ameaçados pela Lei Complementar 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa, que veda a candidatura de políticos com condenação em órgão colegiado ou que renunciaram ao mandato para escapar do processo de cassação. São eles os deputados Pedro Henry (PP-MT), Paulo Maluf (PP-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP), Tatico (PTB-GO) e Natan Donadon (PMDB-RO), candidatos à reeleição; Ernandes Amorim (PTB-RO), que disputa vaga de deputado estadual; e Jader Barbalho (PMDB-PA) e Paulo Rocha (PT-PA), que concorrem ao Senado. Maluf, Henry, Tatico, Ernandes e Donadon foram considerados culpados, em decisões tomadas em conjunto por magistrados, em outros processos e esferas da Justiça. Já Valdemar, Jader e Paulo Rocha correm o risco de ficar fora da disputa eleitoral por terem renunciado ao mandato às vésperas de se tornarem alvo de processo de cassação por quebra de decoro. Paulo Rocha, Valdemar e Pedro Henry são réus do processo do mensalão. Além deles, também concorrem nestas eleições outros dois deputados que respondem à Ação Penal 470: João Paulo Cunha (PT-SP) e José Genoino (PT-SP).

O crime mais comum atribuído aos parlamentares candidatos que são réus é o de peculato: são 16 acusações de apropriação ou desvio de valores, bens móveis por funcionário público em razão do cargo que exerce. A pena prevista para esse tipo de crime é de dois a 12 anos de reclusão. Os crimes de responsabilidade (cometidos no exercício de outros cargos), com 11 ações penais, e contra a Lei de Licitações, com nove, vêm em seguida. Há ainda oito processos por lavagem de dinheiro e seis por falsidade ideológica e formação de quadrilha entre as denúncias mais comuns. Também há cinco processos por crime contra o sistema financeiro, três por apropriação indébita e corrupção eleitoral, dois por prevaricação e estelionato. Aparecem ainda, com uma ocorrência cada, denúncias por lesão corporal, falsificação de documento público e crime
contra o patrimônio.

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