segunda-feira, 13 de setembro de 2010

“Parecer que limita compra de terras por estrangeiros terá efetividade reduzida”

Escrito por Igor Felippe Santos

O presidente Lula assinou na semana passada um parecer da Advocacia Geral da União (AGU), que impõe limites para a compra de terras pelo capital estrangeiro, com base na lei n° 5.709, de 1971.

O texto impede empresas controladas pelo capital estrangeiro de adquirir imóveis rurais acima de 50 módulos fiscais (varia entre 250 a 5 mil hectares, dependendo da região do país). Além disso, o capital estrangeiro não poderá comprar terras que representem mais de 25% da área de um município.

Para o cientista social e engenheiro agrônomo Horácio Martins de Carvalho, a medida do governo federal é salutar, mas insuficiente para garantir o controle do avanço do capital estrangeiro no território brasileiro. "Enquanto os cartórios de imóveis forem privados, ainda que por concessão pública, nada garantirá a efetividade desse parecer da AGU", afirma Carvalho, em entrevista à página do MST. "Nada impede que acionistas estrangeiros adquiram ações de empresas nacionais objetivando a compra de terras".

Além da compra de terras, Carvalho defende o controle da expansão do capital nacional e estrangeiro na agricultura. "Mantida a racionalidade do capital e, nele, do agronegócio, será improvável, ainda que se instituam medidas paliativas, que se limite o capital estrangeiro na nossa agricultura".

Leia aqui a entrevista completa de Horácio Martins de Carvalho à página do MST na internet.

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