quinta-feira, 11 de outubro de 2012

VALEI-ME !!!


Em nome da sobrevivência política, senador Requião e governador Richa subiram no palanque de Ratinho Jr em Curitiba.

2 comentários:

  1. Anônimo15.10.12

    jornale.com.br/zebeto/2012/08/28/na-surdina/

    Código da proposição: 005.00070.2012
    Tipo da proposição: Projeto de Lei Ordinária
    Iniciativa: Prefeito
    Comissão: C.Economia
    Relator: Jorge Yamawaki
    Autor deste texto: Maria Goretti
    Ementa:
    Autoriza o Poder Executivo a reverter aos proprietários anteriores o imóvel que especifica.
    Parecer / Vistas / Voto em separado / Justificativa / Relatório final:
    VOTO EM SEPARADO

    Em análise, após pedido de vistas, observa-se a inexistência do "De Acordo" pela Procuradoria-Geral do Município de Curitiba, no parecer setorial do "Núcleo de Assessoramento Jurídico na SMAD", atendendo a solicitação expressa: "Encaminho o presente à análise e parecer conclusivo desta PGCJ, por se tratar de assunto cujo tema não se encontrou precedentes neste NAJ/SMAD" - em 26 de abril de 2012. (às fls. 11)
    Portanto, requer a devida juntada do parecer conclusivo ou o "De Acordo" pela Procuradoria-Geral do Município de Curitiba para o regular trâmite deste feito nesta Casa de Leis.
    Além disso, é de se ressaltar a necessidade de se obter os informes requeridos às fls. 11:"Entende-se, por fim, ser de extrema relevância apurar-se a situação de regularidade tributária do imóvel junto à PGF e/ou o Departamento de Rendas Imobiliária".
    Fundamenta-se sobre a regularidade tributária do imóvel 11.11.9029 (fls. 07, 11, 35 e 36), já que a citada lei municipal 168/1949 estabeleceu no parágrafo único do Art. 2° a responsabilidade dos doadores do referido imóvel, e para informe desta Casa de Leis é fundamental a juntada de documento comprobatório de regularidade fiscal desde a doação.
    Diante das citações dos autos 01-025891/2012 (fls. 09) é fundamental a requisição de cópia integral do mesmo perante a Prefeitura Municipal de Curitiba, de maneira a instruir a tramitação do feito nesta Casa de Leis.
    Necessário também é o laudo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente sobre a existência no imóvel, localizado na Rua Vicente Machado, de exemplar da espécie vegetal Araucaria angustifolia, cuja preservação é determinação legal.
    Ainda, sobre a alegação de que "a reversão do imóvel, vai desonerar o Município da obrigação de zelar pela preservação e conservação de um bem que não está utilizando", não é possível concordar pois a própria tramitação da lei municipal 168/1949, às fls. 18 e 19, informa que os doadores possuiam edificação no lote: "...e) que os proprietários do lóte numero 25-NO-A-77 em petiçao dirigida ao Exmo. Snr. Prefeito Municipal se propuzeram doar ao município a parte daquele imóvel necesária a abertura da via em fóco, sem onus para ao Municipio, mesmo quanto a demolição de edificação existente na faixa de terreno, isto sob a condição de ser o mais de seu referido imovel desobrigado dos termos..." (reproduz-se como no original)
    Diante disso, requer-se o envio dos requerimentos ao Poder Executivo Municipal para que haja regular trâmite nesta Casa de Leis:
    - Cópia integral dos autos 01-025891/2012;
    - Parecer da Procuradoria-Geral do Município de Curitiba no Parecer 150/2012 do NAJ/SMAD;
    - Certidão de Regularidade Fiscal dos Lotes 11.119-029 e 11.119.030;
    - Manifestação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente sobre existência de exemplar vegetal protegido por lei.

    Votos do parecer
    Vereadores da comissão Seus votos
    Maria Goretti Contrário
    Serginho do Posto Contrário
    Aladim Luciano Contrário
    Noemia Rocha Contrário
    Professora Josete Contrário
    Zezinho do Sabará Contrário

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  2. Anônimo16.10.12

    Na surdina
    28 ago 2012 - http://jornale.com.br/zebeto/2012/08/28/na-surdina/
    Do Goela de Ouro:

    Um projeto de lei está causando frisson na Câmara Municipal de Curitiba: é o 005.00070.2012, encaminhado pelo prefeito Luciano Ducci a pedido dos familiares do senador Roberto Requião. Diz o texto que trata de imóvel na valorizadíssima Avenida Vicente Machado: “Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a reverter aos doadores ou sucessores de Dr. Wallace Thadeu de Mello e Silva e sua mulher Lucy Requião de Mello e Silva, Syrth Requião, Ilza Requião Ribeiro e seu marido Dr. Mario Camargo Ribeiro, Cel. Antonio Moreira Coimbra e sua mulher Alba Requião Coimbra, Gertrudes Requião, Jahir Requião e Luiza Requião, a título gratuito, a área de terreno com 2,57m de frente para a Avenida Vicente Machado, desta Cidade, por 60,03m de fundos, parte do lote 25-NO-A-77 do croquis 261, necessária a abertura da Rua Prudente de Moraes, entre as Avenidas Carlos de Carvalho e Vicente Machado, havida pelo Município de Curitiba conforme Transcrição n° 28.429, do livro 3-H, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária desta Capital.”

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