quinta-feira, 1 de julho de 2010

O STF e a tortura

Escrito por João Baptista Herkenhoff

Dois fatos levam-me a escolher o tema da tortura para este nosso artigo. O primeiro é o filme Tropa de Elite, do diretor José Padilha, a que só agora pude assistir, não obstante lançado em 2007. A película gira em torno da luta diuturna da polícia contra os traficantes de droga.

No espectador desprevenido pode ficar a impressão de que Tropa de Elite legitima a tortura quando em algumas situações esse recurso parece ser o único meio possível para desvendar e reprimir o tráfico de drogas. Numa análise mais profunda, que tive o cuidado de fazer, não me pareceu que o filme defenda o uso da tortura, mesmo em hipóteses extremas.

O segundo fato, bastante recente, é a decisão do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, entendeu terem sido abrigadas pela Lei de Anistia todas aquelas pessoas que durante o regime de exceção instaurado em 1964 torturaram opositores do regime.

Cingiu-se o Supremo a uma interpretação textual da Lei de Anistia, fundamentando seu entendimento no princípio da segurança jurídica que estaria ameaçado se, por via da interpretação judicial, fosse dada dimensão restrita ao leque dos anistiados, deixando ao desamparo da anistia os torturadores.

Parece-me que, neste caso, a razão esteve com a minoria, ou seja, com os dois ministros derrotados no seu entendimento: Ayres Britto e Ricardo Lewandovski. Entenderam esses magistrados que a tortura é crime comum, não é crime político, daí que não foi abrangida pela anistia. Leia Mais

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