terça-feira, 4 de outubro de 2011

Benefício à dona de casa

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As donas de casa de baixa renda poderão contribuir com alíquota reduzida para a Previdê ncia Social e ter direito à aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, aos 60 anos. As contribuições começam neste mês e devem ser feitas todo dia 15 com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo, o que resultará em desembolso mensal de R$ 27,25.

O pagamento com a alíquota reduzida, no entanto, não é para todo mundo. A dona de casa precisa ser, comprovadamente, de baixa renda - o rendimento família não pode passar de dois salários mínimos ou R$ 1.090 -, dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e ainda estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Segundo o Instituto Nacional do Seg uro Social (INSS), para fazer o pagamento a segurada que se enquadrar no perfil pode imprimir a Guia da Previdência Social (GPS) na página do órgão na internet (www.previdencia.gov.br). As inscrições podem ser feitas pela central de atendimento no telefone 135 ou nas agências da Previdência, pois, para fazer o pagamento, é preciso ter um número informado pelo INSS.

Ao pagar a Previdência, a dona de casa de baixa renda terá direito aos seguintes benefícios: aposentadoria por idade (mulheres aos 60 anos), aposentadoria por invalidez , auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Aquelas com rendimentos maiores também podem contribuir ao INSS de forma facultativa.

Nesse caso, o recolhimento é de 11% sobre um salário mínimo, com direito à aposentadoria por idade, ou de 20% sobre o mínimo e o teto, hoje de R$ 3,7 mil.

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