sábado, 10 de setembro de 2011

Justiça, a cínica

educação política

Depois de tirar o leite das crianças na semana passada ao exigir do governo federal um aumento de salário que gerará um rombo de R$ 7,7 bilhões no orçamento, a Justiça desta vez decidiu manter uma tradição brasileira: desrespeitar a constituição e colocar o interesse privado acima do interesse público. É o momento de barbárie da vida republicana.

Em nova decisão, Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região, liberou o pagamento dos supersalários acima do teto constitucional (an!!! teto constitucional). Assim, a justiça faz a sua parte a favor da desigualdade ao colocar o interesse privado de alguns brasileiros que, sabe-se como, recebem salários acima do teto constitucional.

Se a própria justiça de um país coloca o interesse privado acima do público, a situação é realmente grave. Falta espírito de justiça.

A justiça deveria evitar que o Estado oprimisse cidadãos e que impedisse suas liberdades, o que é diferente de conceder privilégios inaceitáveis em nome de uma legalidade instrumental.

Na outra ponta, juízes que fazem justiça, como a juíza Patrícia Acioli, são assassinados e, tambeḿ, ricos não podem ser investigados, como no caso da Satiagraha. É a barbárie legalizada.

Veja matéria do Estadão:

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Olindo Menezes, suspendeu nesta sexta-feira, 9, a liminar que impedia o pagamento de salários acima do teto constitucional de R$ 26,7 mil para servidores da Câmara dos Deputados. A decisão, anunciada na última segunda-feira, 5, foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário da Justiça, passando a valer a partir de hoje.

No texto de nove páginas, o presidente do TRF indica que a decisão da Justiça Federal de Brasília, que barrou o pagamento dos supersalários em julho do ano passado, foi “apressada” e não respeita a separação entre os três poderes. Segundo Menezes, ao barrar o pagamento dos acima do teto do funcionalismo, a Justiça “atenta claramente contra a ordem pública, nela incluída a ordem administrativa, no ponto em que põe em xeque o normal funcionamento dos serviços públicos da Câmara dos Deputados”.

O presidente do TRF ressalta que a ação ainda deve ser julgada em definitivo e que sua decisão, ao permitir o pagamento dos supersalários, visa “preservar a ordem pública administrativa da Câmara dos Deputados, até que se torne definitivo o julgamento”.

Em agosto, a desembargadora Mônica Sifuentes havia rejeitado um recurso da União contra uma decisão judicial que já tinha vedado os supersalários. No recurso, a União pedia que ficassem fora do teto os valores referentes a horas extras. A desembargadora entendeu que os servidores podem receber hora extra desde que o total não seja superior aos R$ 26,7 mil.

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