sábado, 3 de setembro de 2011

Ministério do Esporte esclarece convênio com Sindafebol

Pequeno comentário do SR BÓIA, sobre a NOTA do ME (leia a Nota na íntegra abaixo)

FALA SÉRIO

Projeto Torcida Legal?

Que tal BANIÇÃO?

Mas vamos lá, a nota do ME confirma o DEPÓSITO dos Recursos que estão a disposição da ENTIDADE.

Convenhamos, a "tal" Entidade é presidida por MUSTAFÁ CONTURSI!

Esse pessoal do Ministério dos Esportes não lê Jornais, Blogs, etc..não?

A CARTOLAGEM brasileira é conhecida no MUNDO como uma das mais CORRUPTAS!

Botar DINHEIRO PÚBLICO nas mãos desta MÁFIA é no mínimo temerário!

Sem entrar no mérito de que o ESTADÃO não vale o que pesa, vir com explicações técnicas NÃO SERVE! (A liberação da verba está condicionada a prestação do serviço)

Os Navios Negreiros também só entregavam a MERCADORIA mediante DEPÓSITO do valor equivalente a CARGA, nem por isso era legítimo, ético.

Não estão acompanhando a MOBILIZAÇAO nacional pela PRISÃO do Ricardo Teixeira?

Será que o ONAIREVES MOURA é membro desta diretoria também?

A questão é também ou principalmente de ORDEM POLÍTICA!

BÓIA.

Ministério do Esporte esclarece convênio com Sindafebol

O Ministério do Esporte (ME) vai manter o convênio com o Sindicato das Associações de Futebol (Sindafebol), contratado para tocar o projeto Torcida Legal, de cadastramento das torcidas organizadas. A afirmação é feita após publicações do jornal O Estado de S. Paulo acusando o ministério de liberar R$ 6,2 milhões para “projeto fantasma para a Copa” .

Segundo nota enviada ao veículo de comunicação, o jornal omite que não houve desembolso nem dano ao erário público. “Os recursos estão depositados em conta corrente específica do convênio e só são liberados para a execução dos serviços”, diz comunicado oficial do ME.
Confira nota do ME na íntegra:

Ao jornal O Estado de S. Paulo

Chefe de Redação da Sucursal de Brasília,

Rui Nogueira

Prezado jornalista,

O Estado de S. Paulo sustenta hoje na matéria “Ministério do Esporte convoca cartola e pode suspender contrato de R$ 6 mi” as mesmas teses falsas veiculadas em reportagem da edição anterior, desconsiderando nota de esclarecimento divulgada pelo Ministério do Esporte. Diante do exposto, o ME reitera o pedido de correção e novamente esclarece:

1. O jornal insiste em afirmar que o cadastramento das torcidas organizadas é “projeto para a Copa”, usando para justificar sua tese uma frase destacada do processo que institui o programa de cadastramento de torcedores, dentro do Programa Torcida Legal, em que é ressaltado o “contexto da Copa” e a mobilização nacional gerada pelo evento para instituir uma política pública de esporte, que visa à implantação de uma política nacional de segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol, conforme previsto na Lei nº 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor). O Ministério está, assim, cumprindo a legislação, independentemente da realização de qualquer grande evento esportivo. Por isso, exatamente, o Projeto não consta da Matriz de Responsabilidades da Copa do Mundo, documento que reúne todas as ações dos diversos níveis de governo, diretamente ligados ao Mundial. O Torcida Legal, no qual está inserido o cadastramento de integrantes de torcidas organizadas, não é, portanto, projeto ligado à Copa do Mundo de 2014.

2. O jornal omite informação fundamental oferecida pela nota do Ministério que esclarece que o parecer da Consultoria Jurídica (Conjur), em 28/12/2010, foi favorável à celebração do convênio, consignando que “do ponto de vista jurídico tem-se que a adequação promovida na minuta atende à recomendação desta Conjur”. O que o jornal aponta como “parecer contrário” foram recomendações feitas ao longo do processo, em 14/12/2010, e devidamente elucidadas pela área técnica. É essencial que esse erro seja revisto pelo veículo.

3. O jornal insiste na tese de que empresas que estariam contratadas para a execução do convênio alegam não terem prestado serviço. Tais empresas, diferente do afirmado, constam do processo como integrantes da parte referente à coleta de preços e pesquisa de mercado. Tal etapa necessária à formação do preço, base do convênio, não implica na contratação destas mesmas empresas.

4. Em relação à capacidade técnica, o Ministério do Esporte ressalta que o cadastramento dos torcedores organizados exige cautela, sobretudo quanto à coleta, o acesso, o armazenamento e o tratamento das informações pessoais. São dados biométricos que servirão para formação de um banco informatizado e serão usados para identificar, com precisão, qualquer torcedor e atos de violência que vier a praticar ou que sejam impróprios nos estádios.

5. Diferente do publicado pelo jornal, o sindicato que firmou convênio com o Ministério representa os clubes de futebol do Brasil e não os seus dirigentes. O convênio com o Sindicato do Futebol foi considerado mais adequado, pois aproxima o Poder Público dos clubes e das torcidas.

Ao firmar convênio com o Sindicato do Futebol para o cadastramento dos torcedores organizados, o ME assegurou, para essa finalidade, a interlocução com os clubes de futebol, razão da mobilização de torcidas organizadas.

A Consultoria Jurídica do Ministério consignou em seu parecer que a Assessoria Especial de Futebol justificou, “fundamentadamente, a opção pelo Sindicato do Futebol como parceiro ideal para figurar no ajuste e tecnicamente capaz de gerir a execução de seu objeto.”

6. Novamente, o jornal O Estado de S. Paulo omite que não houve desembolso nem dano erário público. Os recursos estão depositados em conta corrente específica do convênio e só são liberados para a execução dos serviços.

Assessoria de Comunicação do Ministério do Esporte (ASCOM)

vermelho


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Se não tiver conta no Google, opte por "Comentar como: Nome/URL", sendo que o campo URL não precisa ser preenchido.

Não serão tolerados ataques pessoais.