sábado, 2 de abril de 2011

Auxílio-Doença. Mudanças

Luiz Salvador

Negativas de concessão de benefícios e 5,8 milhões de ações contra INSS na Justiça forçam mudanças

Noticia a imprensa que o INSS estuda normativa para passar a conceder benefício auxílio-doença de até quatro meses, sem necessidade de perícia médica. O novo regramento que está sendo estuado para ser implantado beneficiará apenas os segurados com mais de 3 anos de contribuição. Os demais continuarão a ser submetidos aos regramentos atuais de terem que serem submetidos à perícia médica.

BENEFÍCIO NEGADO.

É ilegal o procedimento adotado na perícia de negar o benefício e ou de suspendê-lo, sem comprovação de que a incapacitação deixou de existir. É que todo segurado com incapacitação para o trabalho, seja decorrente de acidente e ou de adoecimento comum, tem direito ao recebimento do benefício auxílio-doença que não pode ser suspenso enquanto não houver comprovação de que a incapacitação cessou:

"O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do http://www.blogger.com/img/blank.gifinício da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)”, art. 60 da Lei de Benefícios, Lei 8.213/91.

Temos, em nossos artigos, denunciado esse modelo esgotado que permite a negativa de direitos em prol da prevalência de um interesse patrimonialístico ao arrepio da lei e dos princípios fundamentes da Carta Política vigente no país que dá pela prevalência do social e da responsabilidade do Poder Público por assegurar saúde a todos e ao capital por assegurar trabalho digno e de qualidade em meio ambiente laboral equilibrado, livre de riscos de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais, que vem, no geral sendo desrespeitados. (http://www.adital.com.br/site/busca.asp?lang=PT).

Não obstante, por uma política privativista a autarquia tem adotado uma política de choque de gestão para equilibrar as contas, sem levar em conta que a administração pública está regida pelo atendimento do interesse público, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Como a visão da maioria dos peritos é privativista e de defesa da seguradora em sua saúde financeira ao arrepio dos direitos assegurados em lei, existem 5.8 milhões de ações na Justiça contra o INSS, buscando o direito ao benefício do auxílio-doença negado pelas perícias médicas:

"INSS é réu em 5,8 milhões de ações. Brasileiros que precisam do auxílio-doença saem da perícia com data marcada para voltar ao trabalho, o que vem gerando problemas e uma pilha de processos judiciais”. Link: http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1109360&tit=INSS-e-reu-em-58-milhoes-de-acoes

PERITOS CONTRA: "A ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos) critica o novo modelo proposto pelo INSS e considera que a concessão automática do auxílio-doença vai aumentar o número de fraudes. Vai quebrar a Previdência, disse o presidente da entidade, Luiz Carlos Argolo, acrescentando que foi "pego de surpresa” com o anúncio do novo modelo. Segundo Argolo, o Médico e o perito têm atividades diferentes. "o médico analisa apenas a doença; já o perito avalia também a condição social e econômica do segurado”, diz. Para ele, é necessária a contratação de mais peritos para o INSS (Agora São Paulo, 31.03.10, A-11).

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