terça-feira, 22 de junho de 2010

Lei da ficha limpa ameaça candidatura de Ricardo Barros

O projeto Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de condenados pela Justiça, comemorado por grande parte da sociedade brasileira como uma importante conquista da cidadania, provocou choro e ranger de dentes no candidato do PP ao Senado Ricardo Barros.

Se a nova lei entrar em vigor com todo o rigor que se espera, Barros poderá ser um dos atingidos e não poderá disputar o Senado. Condenado por improbidade administrativa devido a contratações irregulares de servidores quando prefeito de Maringá, Barros aguarda com ansiedade uma definição mais precisa de como será aplicada a nova legislação sobre os fichas sujas como ele.

O Ministério Público de Maringá, porém, já comunicou à Procuradoria da Justiça Eleitoral que Ricardo Barros deve ter o registro da sua candidatura impugnado, por sentença condenatória do Supremo por ato de improbidade administrativa.

O próprio Ricardo Barros não aceita ser tachado de ficha suja. Considera-se um ficha limpa, ou quase. “A lei só impede a candidatura de quem cometeu improbidade dolosa. Eu ganhei no STJ e, mesmo que tivesse perdido, não seria dolosa, pois não tirei proveito do meu ato”, alega o deputado que recorreu da condenação e acredita ter demonstrado que não lesou o erário.

Na contramão do que deseja a sociedade brasileira, que anseia por rigor na punição de políticos desonestos, Ricardo Barros deseja mais flexibilidade na avaliação dos delitos cometidos pelos políticos.

“Hoje, qualquer irregularidade cometida por prefeito, a Justiça julga como improbidade. Casos como falta de edital, descumprimento de um ou outro prazo. Mas a lei é clara, considera inelegível quem cometeu improbidade dolosa, que causou dano ao patrimônio público, o que é 5% dos casos de improbidade”, analisa o deputado.

Ricardo Barros parece estar sugerindo que brechas sejam abertas para que políticos com passado complicado, como ele mesmo, tenham nova chance de se eleger.

O senador Osmar Dias tem uma leitura diametralmente oposta a de Ricardo Barros a respeito dos rigores da lei.

Enquanto o deputado pepista lastima os rigores legais, Osmar os comemora. “Aprovamos um projeto que vai mudar os rumos da política brasileira. Com a nova lei, quem vai se candidatar não pode ter condenação judicial definida por um colegiado de juízes. Este projeto, que teve origem na sociedade, foi aprovado por unanimidade. Defendi a urgência na aprovação porque quero que valha já para as eleições de 2010”, diz o senador para quem já passou da hora da sociedade eliminar da política os políticos delinqüentes.

Outro que comemora o rigor da proposta do projeto ficha limpa - tão lastimado por Ricardo Barros - é o senador Demóstenes Torres, do DEM, relator do projeto no Senado. O senador avalia que justamente esse rigor pode provocar uma limpeza nas estrebarias da política brasileira como nunca se viu na história deste país.

“É um projeto tão rigoroso que, provavelmente, ao final do ano, muitos de nós não estaremos mais aqui. Isso porque qualquer atitude eleitoral indevida levará a inelegibilidade por um prazo muito grande, o que tirará o político da vida pública”, diz Demóstenes Torres.

O que parece incomodar o deputado Ricardo Barros é que o Ficha Limpa, ao contrário da tradição brasileira, que tem o padrão de ser condescendente com o ilícito, é duro e pouco flexível ao lidar com políticos que não respeitam a coisa pública.

O Ficha Limpa atinge não apenas políticos. Pessoas físicas e jurídicas que fizerem doações eleitorais consideradas ilegais ficam inelegíveis por oito anos.

Delegados de polícia demitidos por crimes como o de corrupção, por exemplo - ou qualquer outro servidor público - também ficam sem poder concorrer, a não ser que a decisão seja anulada pelo Poder Judiciário.

Pessoas excluídas do exercício da profissão por classes representativas como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Federal de Medicina, também ficam inabilitados pelo mesmo período.

Os magistrados e membros do Ministério Público que tenham sido aposentados compulsoriamente também não poderão concorrer por oito anos. Se for configurado abuso dos meios de comunicação pelo favorecimento em campanhas eleitorais, aquele candidato também ficará inelegível pelo mesmo período de oito anos.

fonte: Hora H

Um comentário:

  1. Anônimo26.6.10

    MEIO BANDIDO, COMO É MEIO GAY OU MEIO CORNO?

    “A lei só impede a candidatura de quem cometeu improbidade dolosa. Eu ganhei no STJ e, mesmo que tivesse perdido, não seria dolosa, pois não tirei proveito do meu ato” - Ricardo Barros.

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